Recebeu intimação para prestar Esclarecimentos Preliminares no Tribunal de Ética da OAB?

Não piore sua situação, confiem em um colega com experiência para te trazer segurança e tranquilidade!

Uma defesa feita sem a técnica adequada pode colocar tudo a perder!

Já imaginou o que pode acontecer com sua vida?

Suspensão

Você sabia que as infrações éticas definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34 do Estatuto do Advogado, Lei 8.906/94 podem ser punidas com a pena de suspensão, que acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses?

Vedação ao trabalho​

Durante a suspensão você não poderá peticionar, exercer a profissão ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos pois, assim, cometerá outra infração. Após a aplicação por três vezes da pena de suspensão você poderá ser punido com a pena de exclusão dos quadros da OAB! As infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34, também levam a exclusão da sua inscrição.

Amigos e família​

Imagine você perder todos os 5 anos de estudo que você teve de ficar longe de sua família durante toda faculdade.

Seus cursos, suas pós-graduções, milhares de horas de dedicação!

E depois disso, como irá contar para as pessoas que não é mais advogado?

Contar para seus amigos, sua família e para sua mãe?

Infelizmente a grande maioria dos casos em que o Advogado se defende, atuando em causa própria, sem o conhecimento técnico necessário, acaba incorrendo em pelo menos um de dois erros:

Assume uma tarefa que não conhece e não tem especialização ou prática e, por estar se defendendo, deixa suas emoções guiarem a razão.

São casos onde uma denuncia por uma ato que sequer é considerado infração ética, vir a ser punido por uma confissão involuntária em uma defesa emocionada, mas tecnicamente deficiente.

Trata-se de um ramo do direito muito específico tendo em vista abranger as áreas do direito administrativo, penal e processo civil. Em uma empreitada que sai da sua rotina, em uma situação tão delicada, será aconselhável seguir sozinho, em um campo desconhecido arriscando a própria inscrição?

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Como não piorar sua situação?

Renan Maldonado
Renan Maldonado
24/11/2023
Atencioso e generoso!
André dos Anjos
André dos Anjos
19/11/2023
Agradeço ao advogado Paulo Vestim Grande e à equipe da PVGADV pela assessoria na compra do meu imóvel. A due diligence foi conduzida de maneira minuciosa, esclarecendo todas as questões relevantes. Profissionalismo e eficiência são marcas registradas deste escritório.
David Almeida
David Almeida
27/07/2023
O Dr Paulo Vestim Grande, é um excelente profissional e faz uma ótima gestão do cliente. Disponibiliza acompanhamento com recurso aos canais tecnológicos, permitindo reduzir distâncias (um oceano neste caso). recomendo vivamente. Fantástica experiência.
PRISCILA DA GRAÇA
PRISCILA DA GRAÇA
20/03/2023
Não tenho palavras para expressar minha gratidão ao Dr. Paulo Vestim Grande. Profissional atencioso, dedicado e responsável. Realiza seu trabalho com excelência técnica e mediante atendimento humanizado e cortês.
Márcia Hara
Márcia Hara
14/02/2023
Ótimo atendimento. Excelente profissional.
Daiane Borges
Daiane Borges
12/02/2023
Excelentes profissionais!
Leticia Cordeiro
Leticia Cordeiro
07/02/2023
Atendimento excelente com profissionais dedicados.
Mariana Carvalho
Mariana Carvalho
16/01/2023
Ao leitor, fui muito bem atendida pelo Dr Paulo Grande, que a todo momento foi solicito e sempre se mostrou disposto para tirar todas minhas duvidas e me dando toda sua atenção.
Fabio Henrique
Fabio Henrique
05/01/2023
Recomendo o Dr. Paulo a todos. Excelente profissional.

Com a palavra, nossos clientes:

Você está disposto a correr esse risco sozinho(a)?

Como podemos te ajudar?

A satisfação de uma defesa bem feita para nossos clientes é nosso maior orgulho!

Acompanhamento de processos na OAB em todo território nacional desde o Tribunal de Ética e Disciplina, Conselho Seccional até o Conselho Federal da OAB nas seguintes situações:

Nosso especialista

Paulo Vestim Grande é paulistano, casado, pai de dois filhos, Advogado regularmente inscrito na OAB/SP desde 20/04/2007 sob número 257.091 e Mestre em Direito pela FMU.

Foi Relator Julgador da 3ª. Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP por dois triênios (2016/2018 e 2019/2021); Presidente da Comissão da Advocacia Preventiva (2016/2018), Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance (2012/2018), da Comissão da Advocacia do Século XXI (2016/2018) e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos, todos da OAB/SP.

Atuou como professor universitário de Direito na FADIPA, em Jundiaí e na FMU em São Paulo. Na Escola Superior da Advocacia, da OAB/SP, atuou como professor na pós-graduação e em cursos de especialização.

Atualmente defende advogados em processo ético-disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

Também atua no Direito Imobiliário, em especial nas questões ligadas a leilão, regularização e compra de imóveis.

PERGUNTAS FREQUENTES

Inicialmente ocorre a instauração do processo disciplinar, que pode ser tanto de ofício como por representação.

A representação pode ser oferecida por qualquer pessoa, todos podem provocar a OAB sobre eventuais irregularidades praticadas por Advogados.

O Tribunal de Ética e Disciplina é o órgão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil que tem por finalidade zelar pelo cumprimento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e do Código de Ética Profissional e, em última análise, contribuir para a dignidade e a credibilidade da advocacia, considerada atividade essencial à administração da justiça (art. 133, da Constituição federal).

Dispõe o Estatuto da Advocacia (EOAB) que o poder de punir disciplinarmente os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração (art. 70, do EOAB).

Essa atividade é exercida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, a quem compete julgar os processos disciplinares, incumbindo-lhe, em caráter preventivo, a orientação e o aconselhamento sobre ética profissional.

A representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente, devendo, neste último caso, ser reduzida a termo.

As penas em que o Advogado que comete infração disciplinar estão descritas no Estatuto do Advogado, Lei 8.906/94.

Art. 35: As sanções disciplinares consistem em:

I – censura;

II – suspensão;

III – exclusão;

IV – multa.

Parágrafo único. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura.