EDITAL 001/2023

PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO

PVGADV FIRMA DE ADVOGADOS

 

1. O ESCRITÓRIO

O escritório PVGADV FIRMA DE ADVOGADOS abre Processo Seletivo de Estagiários com objetivo de selecionar acadêmicos do curso de Direito. As vagas se destinam a estudantes que objetivam aprofundar seus conhecimentos jurídicos por meio da prática da advocacia e atividades correlatas.

Somos obcecados pela resolução de problemas. Temos como missão desenvolver soluções jurídicas com excelência técnica para o atendimento das necessidades de nossos clientes em todo o Brasil, de modo a entregar resultados jurídicos concretos.

Sabemos que é dessa criação de valores que depende o nosso próprio sucesso profissional.

Para atingir esse objetivo, formamos uma equipe de profissionais talentosos, éticos e absolutamente comprometidos, que não poupam esforços para satisfazer os interesses e atender às expectativas dos clientes.

Nossa estratégia corporativa é buscar entregar os melhores serviços disponíveis no mercado, o que exige plena atenção e dedicação.

Para isso, também, o escritório utiliza das mais eficientes e seguras tecnologias para facilitar a atuação simultânea dos colaboradores de forma remota.

Prometemos excelência técnica e, para entregá-la, acreditamos numa aliança harmônica entre experiência profissional, conhecimento técnico e metodologia de trabalho.

Nosso maior ativo é nossa equipe. Assim, investimos permanentemente na qualificação de nossos colaboradores, para que, independentemente da idade, sejam cada vez mais experientes e especializados em nossas áreas de atuação, tanto em âmbito judicial, como extrajudicial.

Em nosso escritório, você encontrará uma cultura de meritocracia com ênfase no trabalho em equipe, de apreço à inovação, à ética profissional e à excelência técnica, de fomento à participação na gestão do escritório e de incentivo ao desenvolvimento profissional, pessoal e acadêmico de cada colaborador.

2.  OBJETIVOS

O maior desafio de todo novo advogado é conseguir se alavancar no mercado de trabalho, conseguir clientes e gerenciar as demandas processuais e financeiras de modo prático e automatizado.

A prospecção de clientes encontra limites no Estatuto da OAB, e as faculdades de Direito geralmente não ensinam a maneira correta de se divulgar os trabalhos do escritório e atrair novos clientes de forma prática, dinâmica e efetiva.

Por essa razão, o presente processo seletivo tem por objetivo proporcionar um ambiente de aprendizagem com vista a possibilitar instrumentos de inserção sólida no mercado de trabalho do(a) estudante em um cenário que permite aliar teoria e prática jurídica, de modo a formar um futuro profissional qualificado no ramo da advocacia.

As vagas de estágio oferecidas possuem critérios diferenciados de seleção e exigem, via de regra, habilidades distintas. Porém, nada impede de o candidato fazer inscrição para as duas. 

3.  BENEFÍCIOS E DIFERENCIAIS

3.1.  Vivenciar a verdadeira advocacia: oportunidade de participar de todas as etapas e atividades que envolvem o exercício da advocacia, incluindo contato com clientes e agentes públicos, confecção de peças e teses jurídicas, definição de estratégias processuais criativas, pesquisas jurisprudenciais, doutrinárias e legais e produção de conteúdo jurídico nas redes sociais.

3.2.  Incentivo à formação e aprendizado: cultura que incentiva e facilita a formação de todos os colaboradores, com disponibilidade de acesso a biblioteca virtual e a programa de capacitação com videoaulas e cursos práticos exclusivos e atualizados.

3.3.  Possibilidade de efetivação ao final do estágio: o escritório preza pela valorização da equipe e incentiva o crescimento pessoal e profissional. Assim, ao final do estágio, costuma-se fazer uma avaliação de possibilidade de efetivação.

3.4.  Possibilidade de remuneração variável: bônus de participação em demandas após o período de 6 meses.

4.  PERFIL DESEJADO

4.1.  Buscamos estagiários(as) que compartilhem dos valores e pressupostos que formam a cultura  organizacional do escritório. São características desejáveis:

4.1.1.   Ambições profissionais, financeiras e acadêmicas elevadas;

4.1.2.    Habilidades técnicas, relacionais, criativas e/ou negociais elevadas;

4.1.3.    Ética profissional como pressuposto de atuação;

4.1.4.    Comprometimento com as responsabilidades assumidas;

4.1.5.    Organização pessoal básica para desempenhar atividades remotas;

4.1.6.    Comunicação clara e direta no ambiente de trabalho;

4.1.7.    Habilidade de relacionamento interpessoal;

4.1.8.    Proatividade para a sugestão de melhorias e apontamento de falhas;

4.1.9.    Espírito de equipe e aptidão para trabalhar em grupo;

4.1.10.     Sinceridade, bom senso e transparência;

4.1.11.    Apreço e familiaridade com as tecnologias;

4.1.12.     Predisposição a reciclar e ampliar os seus conhecimentos;M

4.1.13.     Domínio da língua portuguesa e boa capacidade de argumentação verbal e escrita;

4.1.14.     Aversão a injustiças;

4.1.15.     Ambição de ser sócio de escritório de advocacia, ainda que em escritório próprio;

4.1.16.     Interesse pelas atividades advocatícias; e,

4.1.17.     Capacidade de planejamento de carreira no curto, médio e longo prazo.

5.  REMUNERAÇÃO

5.1.      A remuneração será de R$ 800,00 (oitocentos reais), com possibilidade de remuneração variável conforme disponibilização dos sócios após 6 meses de contrato.

5.2.   Eventuais despesas suportadas exclusivamente pelo(a) estagiário(a) serão devidamente arcadas pelo escritório em casos inerentes ao exercício do estágio, tais como despesas com combustível em diligências externas.

5.3.     O escritório preza pelo integral cumprimento da Lei 11.788/08 (Lei do Estágio).

6.  DA DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO

6.1.    O estágio terá duração de 01 (um) ano, prorrogável pelo tempo convencionado entre os sócios.

6.2.  O estágio poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo escritório ou pelo(a) estagiário(a).

6.3.   O estágio terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, que será distribuída no período da manhã e/ou da tarde da seguinte maneira:

6.3.1. Das 8:00 até às 12:00;

6.3.1. Das 14:00 até às 18:00;

7.  REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

7.1.  Os candidatos deverão observar os seguintes requisitos para a sua inscrição:

7.1.1.    Estar cursando entre o 2º e o 9º período da graduação em Direito;

7.1.2.     Ter disponibilidade no horário comercial das 8:00 às 12:00 e/ou das 14:00 às 18:00;

7.1.3.    Pretensão de seguir a carreira da advocacia.

8.  VAGAS

8.1.  O presente processo seletivo resultará no preenchimento de 02 (duas) vagas:

8.2.  01 vaga para estágio jurídico operacional, com atividades relacionadas a confecção de peças processuais, requerimentos à cartórios de notas e de imóveis, obtenção de certidões, conferência e organização de documentos, execução de POPs, elaboração de relatórios, pesquisas jurisprudenciais, protocolos, elaboração de planilhas simples, diligências externas (judiciais e extrajudiciais), relacionamento com clientes para pedir documentos complementares, etc.

8.3.  01 vaga para estágio jurídico em marketing e vendas, com atividades relacionadas a ao atendimento de leads, filtros e qualificação de potenciais clientes, apresentação de ações e produtos jurídicos trabalhados pelo escritório, intermediar o atendimento do cliente com os advogados, comunicar andamentos processuais e administrar redes sociais, com elaboração de calendário de publicação, responder comentários, postagens, directs, etc.

8.4.   Os demais selecionados comporão cadastro de reserva com validade de até 31 de dezembro de 2023.

9.  INSCRIÇÕES

9.1.    Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

9.2.   A inscrição no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para realizar a prova e seguir as demais etapas do processo seletivo, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga compatível com o perfil.

9.3.   As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário acessível pelo link “Inscreva-se aqui, até o dia 03 de novembro de 2023, às 23:59:

9.3.1.    Para efetivar a inscrição é obrigatório o envio da seguinte documentação:

9.3.2.    Currículo completo em arquivo PDF;

9.3.3.    Histórico escolar atualizado (notas – podendo ser print e não necessariamente  certidão expedida pela universidade, desde que seja devidamente autêntica). 

9.4.   O candidato irá receber no e-mail informado, após a finalização do cadastro, a confirmação da inscrição, inclusive o resultado da sua aprovação preliminar.

9.5.   A não observância dos requisitos estipulados implicará na desclassificação automática do candidato do processo seletivo e a inscrição após a data final  será desconsiderada.

9.6.  Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 

10. SELEÇÃO

10.1.      O processo seletivo será desenvolvido em caráter eliminatório de forma remota, dividindo-se em 3 (três) etapas:

10.1.1.   Preenchimento dos requisitos de admissibilidade do presente edital;

10.1.2.   Prova objetiva, discursiva e redação;

10.1.3.   Entrevista (análise de perfil, currículo e histórico escolar);

10.2.     As provas objetiva, discursiva e de redação serão disponibilizadas em link enviado por e-mail, com data e horário de início e término. A entrevista será realizada via Google Meet e a data será informada no e-mail cadastrado assim que o candidato realizar a sua inscrição e for seguindo com as aprovações. O candidato, portanto, deve estar atento aos e-mails informativos enviados pelo escritório. Olhar com atenção especial na caixa de spam.

10.3.        A ausência na realização da prova em data e horários preestabelecidos implicará na desclassificação automática do candidato do processo seletivo.

10.4.     O escritório reserva a faculdade de contratar candidatos em quantidades diferentes das indicadas no item 8 do presente edital.

11. RESULTADO

11.1.  O resultado do processo seletivo será divulgado por e-mail ao candidato(a) aprovado e será devidamente informado o local e horário das próximas etapas.

11.2.  O estágio terá início no mês de novembro de 2023.

12. DISPOSIÇÃO FINAL

12.1.    A inscrição do candidato implica na aceitação integral das normas referentes ao processo seletivo.

12.2.   Neste edital consideram-se as disposições da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.