Perguntas Frequentes
É um evento realizado para vender imóveis penhorados pela Justiça, para garantir o pagamento de dívidas, ou retomados por construtoras e incorporadoras, em virtude da inadimplência no financiamento imobiliário.
Nem sempre, mas geralmente sim! O imóvel pode chegar a leilão com dívidas de IPTU ou condomínio, por exemplo. Avaliar antes os valores devidos é fundamental para decidir entrar no leilão e, se entrar, qual lance necessário para fazer um bom negócio.
Sim. Um grupo de pessoas pode se unir para investir na compra de um imóvel em leilão para posterior revenda. Também é permitido fazer a aquisição por meio de pessoa jurídica.
Sim. Entretanto, é necessária uma avaliação jurídica realizada por um advogado especialista em leilão judicial para entender os detalhes do processo e uma análise comercial para saber se o investimento é atraente. Não há riscos de ser passado para trás, pois tudo é feito com acompanhamento e aval do juiz.
O leilão judicial oferece imóveis penhorados pelo juiz para garantir o pagamento de dívidas. Ele foi tomado de alguém que perdeu um processo e não tinha dinheiro em espécie para arcar com a indenização. O imóvel é vendido, a dívida é paga, e o restante do dinheiro, se houver, é devolvido ao proprietário original. Já o leilão extrajudicial oferece imóveis retomados por instituições financeiras, construtoras e incorporadoras porque as prestações do financiamento não foram pagas. São bens que irão à leilão por inadimplência. A legislação brasileira obriga as empresas a vender os imóveis retomados sempre por meio de leilões.
Em primeiro lugar envie uma notificação para o ocupante informando que você comprou o imóvel no leilão dando um prazo para ele desocupar o imóvel. Após, se mesmo assim ele não sair você deve procurar um advogado especialista em direito imobiliário para te assessorar juridicamente. O advogado deverá requerer ao juiz do processo em que ocorreu o leilão a desocupação do imóvel, com força policial se necessário.