Regularize seu imóvel com segurança e tranquilidade

Se você está em busca de especialização para regularizar seu imóvel, você está no lugar certo.

Existem coisas que não podemos deixar para depois

Adiar a regularização do seu imóvel pode te causar grandes prejuízos.

Você poderá perder o seu imóvel:

Você sabia que a irregularidade do seu imóvel pode gerar incertezas sobre a propriedade e os direitos do proprietário. Isso pode levar a disputas legais, conflitos e até mesmo a perda do imóvel.

Você poderá perder o seu imóvel:

Você sabia que a irregularidade do seu imóvel pode gerar incertezas sobre a propriedade e os direitos do proprietário. Isso pode levar a disputas legais, conflitos e até mesmo a perda do imóvel.

Problemas com financiamentos e empréstimos:

A irregularidade será uma barreira para obter recursos financeiros, limitando as opções de utilização do seu imóvel como garantia.

Você pode ser penalizado e multado:

Órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização podem impor multas e penalidades aos proprietários que não regularizem seus imóveis de acordo com as normas legais.

Conheça os benefícios e ter um imóvel regularizado

Segurança jurídica

A regularização do imóvel proporciona segurança jurídica ao proprietário, garantindo que ele possua os direitos de propriedade devidamente reconhecidos e protegidos pela lei. Isso evita disputas e litígios futuros relacionados à posse e titularidade do imóvel.

Valorização do patrimônio

A valorização tende a ter uma valorização maior em comparação com um imóvel irregular. Isso ocorre porque a regularização comprova a legalidade e conformidade do imóvel perante os órgãos competentes, o que aumenta a confiança dos compradores e investidores, resultando em um maior valor de mercado.

Facilidade na negociação:

Um imóvel regularizado é mais atrativo para potenciais compradores, uma vez que oferece segurança e conformidade legal. Isso facilita a venda do imóvel e amplia as oportunidades de negociação, aumentando as chances de obter um bom negócio e reduzindo o tempo necessário para concretizar a transação.

Com a palavra, nossos clientes:

Você sabe o que é ITBI?

O ITBI significa Imposto de Transmissão de bens Imóveis, é um tributo municipal que precisa ser pago sempre que ocorre uma compra ou transferência de imóveis. O responsável pelo pagamento do tributo é o comprador do imóvel, pois é de seu interesse repassar ao seu nome.

Vale lembrar que existe uma possibilidade de isentar esse imposto, em caso de transferência para o capital social de uma empresa. Dessa maneira o tributo não é cobrado.

O valor a ser pago o ITBI varia entre 2-3% do valor do imóvel. Por exemplo, se o imóvel custa R$ 350.000,00 o tributo custará em torno de R$ 7.000,00 podendo ser parcelado em até 6 vezes.

Regularizando em apenas 6 etapas

A irregularidade será uma barreira para obter recursos financeiros, limitando as opções de utilização do seu imóvel como garantia.

Análise inicial

Examinamos a documentação disponível, certidões, contratos e outros elementos relevantes para identificar as irregularidades e determinar a melhor estratégia de regularização.

Levantamento de informações

Solicitamos ao cliente informações adicionais necessárias para dar continuidade ao processo de regularização.

Planejamento estratégico

O Dr. Paulo Vestim Grande, advogado especialista em regularização de imóveis, desenvolve uma estratégia personalizada para regularizar o imóvel do cliente.

Preparação da documentação

Trabalhamos na preparação da documentação necessária para dar entrada no processo de regularização

Acompanhamento
do processo

Procedemos com o protocolo junto aos órgãos competentes ou cartórios responsáveis pelo registro e regularização do imóvel. Acompanhamos de perto o andamento do processo, mantendo o cliente informado sobre qualquer novidade.

Resolução de pendências e contestações:

Caso surjam pendências, contestações ou exigências por parte dos órgãos responsáveis, nossa equipe atua na resolução dessas questões, fornecendo as informações solicitadas e defendendo os interesses do cliente.

Nosso Especialista

Paulo Vestim Grande é paulistano, casado, pai de dois filhos, Advogado regularmente inscrito na OAB/SP desde 20/04/2007 sob número 257.091 e Mestre em Direito pela FMU.

Foi Relator Julgador da 3ª. Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP por dois triênios (2016/2018 e 2019/2021); Presidente da Comissão da Advocacia Preventiva (2016/2018), Membro da Comissão de Direito Digital e Compliance (2012/2018), da Comissão da Advocacia do Século XXI (2016/2018) e Palestrante do Departamento de Cultura e Eventos, todos da OAB/SP.

Atuou como professor universitário de Direito na FADIPA, em Jundiaí e na FMU em São Paulo. Na Escola Superior da Advocacia, da OAB/SP, atuou como professor na pós-graduação e em cursos de especialização.

Atualmente defende advogados em processo ético-disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

Também atua no Direito Imobiliário, em especial nas questões ligadas a leilão, regularização e compra de imóveis.

Perguntas Frequentes

A regularização de imóveis é um processo legal que visa legalizar imóveis construídos de forma irregular, ou seja, sem seguir as normas e regulamentos estabelecidos pelo município.

Os principais motivos que podem levar à necessidade de regularização de imóveis são construções realizadas sem licença ou alvará de construção, desrespeito às normas de zoneamento urbano, falta de documentação adequada, entre outros.

A regularização de imóveis traz diversos benefícios, tais como a segurança jurídica do proprietário, a possibilidade de obtenção de financiamentos e empréstimos bancários, a valorização do imóvel, regularização dos serviços públicos, entre outros.

O processo de regularização de imóveis pode variar de acordo com a legislação local. Geralmente, envolve a apresentação de documentos e informações sobre a construção, o pagamento de taxas e a realização de vistorias por órgãos municipais.

Os documentos necessários podem variar, mas geralmente incluem: escritura do imóvel, planta do imóvel, comprovante de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), licença ou alvará de construção (se aplicável), entre outros.

As penalidades podem variar de acordo com a legislação local, mas geralmente incluem multas, embargo da obra, demolição do imóvel e restrições para a utilização do imóvel.