Comprar um imóvel na planta é um passo importante na vida de muitos brasileiros. No entanto, imprevistos podem ocorrer, levando o comprador a reconsiderar essa decisão. Nesses casos, é fundamental entender como funciona o distrato de imóvel na planta e quais são os seus direitos.
O que é o Distrato de Imóvel na Planta?
O distrato é o processo legal que permite a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel na planta. Essa desistência pode ocorrer por diversos motivos, como:
Dificuldades financeiras: perda de emprego, redução de renda ou outras mudanças na situação econômica.
Atrasos na obra: quando a construtora não cumpre o prazo de entrega estipulado.
Mudança de planos: alterações na vida pessoal ou profissional que tornam o imóvel inadequado.
Desistência pessoal: arrependimento ou insatisfação com o empreendimento.
Direitos do Comprador no Distrato
A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, regulamenta as condições para o cancelamento do contrato de compra e venda de imóveis na planta. Segundo a legislação:
Retenção de valores: a construtora pode reter até 25% dos valores pagos pelo comprador. Se o empreendimento estiver sob o regime de patrimônio de afetação, essa retenção pode chegar a 50%.
Prazo para devolução: a devolução dos valores deve ocorrer em até 180 dias após o distrato. No caso de patrimônio de afetação, o prazo é de até 30 dias após a expedição do “habite-se”.
Comissão de corretagem: se paga pelo comprador, deve ser devolvida integralmente.
É importante destacar que cláusulas contratuais que preveem retenções superiores aos limites legais podem ser consideradas abusivas e, portanto, passíveis de anulação judicial.
Quando o Comprador Pode Desistir Sem Penalidades?
Existem situações em que o comprador pode rescindir o contrato sem sofrer penalidades:
Atraso na entrega do imóvel: se a construtora atrasar a entrega por mais de 180 dias, o comprador pode solicitar o distrato com a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Descumprimento contratual: alterações no projeto original sem consentimento do comprador ou outras falhas por parte da construtora.
Acordo entre as partes: quando comprador e construtora entram em consenso sobre o distrato.
Nesses casos, além da devolução dos valores pagos, o comprador pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais.
Como Proceder com o Distrato?
Para formalizar o distrato, siga os seguintes passos:
Revisão do contrato: verifique as cláusulas relativas ao distrato e às penalidades previstas.
Notificação à construtora: comunique formalmente sua intenção de rescindir o contrato, preferencialmente por escrito.
Negociação: tente chegar a um acordo amigável sobre os valores a serem devolvidos e os prazos.
Assessoria jurídica: se necessário, procure um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Conclusão
O distrato de imóvel na planta é um direito do consumidor, regulamentado por lei. Conhecer seus direitos e as condições legais é essencial para tomar decisões informadas e evitar prejuízos. Em caso de dúvidas ou dificuldades, a orientação de um profissional especializado pode ser decisiva para garantir uma resolução justa e eficiente.
Dr. Paulo Vestim Grande
OAB/SP: 257.091
Especialista em Distrato Imobiliário
Instagram: @adv.paulogrande