🔥 Introdução: Por Que Esse Tema Gera Tantas Dúvidas na Advocacia?
Muitos advogados, principalmente em momentos de transição de carreira ou diversificação de fontes de renda, se perguntam: “Advogado pode ser corretor de imóveis?” A resposta, embora aparentemente simples, exige atenção rigorosa às regras deontológicas da advocacia.
Este artigo foi escrito especialmente para você, advogado, que busca segurança jurídica na condução da sua carreira e deseja evitar qualquer risco de abertura de um Processo Ético Disciplinar (PAD) no âmbito da OAB.
⚖️ O Que Diz o Estatuto da Advocacia?
O ponto de partida é o art. 1º, §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que é claro:
“É vedada a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade.”
Isso significa que o advogado até pode exercer outra profissão, desde que não haja mistura na divulgação, nas instalações físicas ou na captação de clientela.
🚫 Quais São os Limites Éticos?
✔️ Pode:
Exercer advocacia e corretagem de imóveis, desde que separadamente.
Ter CNPJ e estrutura distinta para cada atividade.
Utilizar marcas, logotipos e canais de comunicação totalmente separados.
❌ Não Pode:
Atuar no mesmo espaço físico para ambas as atividades.
Divulgar os dois serviços conjuntamente.
Utilizar a advocacia para captar clientes na corretagem ou vice-versa.
📜 Decisões do Tribunal de Ética da OAB/SP
O entendimento atual do Tribunal de Ética da OAB/SP e do Conselho Federal permanece consolidado no sentido de que a cumulação é lícita, desde que observadas as cautelas éticas e normativas.
🔗 Decisão Clássica:
Ementa nº 3121 – TED OAB/SP
🔗 Decisão Recente:
Informativo TED SP – Abril 2024
⚠️ Riscos Reais: Como Evitar um Processo no Tribunal de Ética da OAB?
Os principais motivos que levam colegas ao PAD são:
🔸 Publicidade irregular.
🔸 Mistura de atividades no mesmo espaço físico.
🔸 Captação de clientela indevida.
Se você já recebeu uma notificação do Tribunal de Ética, é fundamental buscar assessoria especializada em defesa no PAD.
🚀 Conclusão: Pode, Mas Com Cuidados Rigorosos!
✔️ Sim, você pode ser corretor de imóveis e advogado.
✔️ Mas, precisa blindar sua atuação para não infringir o Código de Ética da OAB.
✔️ Caso tenha dúvidas, consulte um especialista em defesa de advogados no Tribunal de Ética.
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O Dr. Paulo Vestim Grande, OAB/SP 257.091, é especialista em defesa de advogados no Tribunal de Ética da OAB. Fale agora mesmo e proteja sua carreira!